Estatutos

Estatutos i9Jovem – Associação para a Criatividade, Empreendedorismo e Inovação

CAPITULO I

Disposições Gerais

Artigo 1º

Natureza e Sede

  1. A i9JOVEM – Associação para a Criatividade, Empreendedorismo e Inovação, adiante designada por I9JOVEM é uma associação juvenil de âmbito local, apartidária e não sindical, construída por todos os elementos desde que tenham mais de dezasseis anos e que comunguem dos objetivos definidos nestes estatutos.
  2. A i9JOVEM tem sede na Rua São Paulo da Cruz, nº 12, 4524-909, freguesia e concelho de Santa Maria da Feira.

Artigo 2º

Duração

A i9JOVEM constitui-se por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.

Artigo 3º

Objeto

A i9JOVEM tem como objeto:

  1. A representação dos jovens junto das entidades públicas e privadas. Fomentar o associativismo, empreendedorismo, a cidadania e o voluntariado; promovendo a realização de atividades de criação cultural, artística, educativa e social, bem como, de âmbito formativo, que visem o desenvolvimento global dos jovens e do concelho de Santa Maria da Feira.

Para prossecução dos seus objetivos, a i9JOVEM pode designadamente:

  1. Desenvolver a colaboração e a solidariedade entre os seus associados;
  2. Fomentar o associativismo, intensificando a colaboração recíproca entre os jovens e entre gerações para a resolução criativa de problemas relativos às problemáticas da juventude, estimulando a participação ativa dos jovens na sociedade, de forma direta ou indireta;
  3. Promover o debate e a difusão de informações acerca das necessidades e aspirações da juventude do concelho de Santa Maria da Feira no sentido de contribuir para o desenvolvimento e implementação de políticas locais adequadas;
  4. Desenvolver atividades de carácter (inter)cultural, ambiental, educativo, social, desportivo, recreativo, artístico, ofícios tradicionais e industrias criativas que visem o desenvolvimento global dos jovens do concelho de Santa Maria da Feira.
  5. Promover a cidadania ativa, o voluntariado, a educação e o sucesso escolar, a resolução criativa de problemas, a formação, emprego, criatividade, empreendedorismo e inovação, desporto, saúde e bem-estar entre outras;
  6. Colaborar com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, visando o desenvolvimento e a aplicação dos objetivos anteriormente descritos.

Artigo 4º

Atribuições

Para a realização do seu objeto a i9JOVEM tem, entre outras as seguintes atribuições:

  1. Promover o intercâmbio e a cooperação com outras associações, nacionais ou internacionais, que prossigam os mesmos objetivos;
  2. Promover e organizar eventos de carácter (inter)cultural, educacional, social e desportivo;
  3. Organizar ações de formação, workshops, conferências, encontros e colóquios;
  4. Desenvolver e implementar projetos de intervenção comunitária;
  5. Fornecer serviços no âmbito dos seus objetivos;

CAPITULO II

Do Regime Financeiro

Artigo 5º

Exercício Anual

O exercício anual corresponde ao ano civil.

Artigo 6º

Receitas

Constituem receitas da i9JOVEM:

  1. As contribuições iniciais dos sócios fundadores;
  2. As jóias e as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  3. As contribuições extraordinárias;
  4. Quaisquer subvenções e quaisquer outros proveitos, fundos, subsídios, donativos ou legados que lhe venham a ser atribuídos;
  5. Receitas provenientes da organização de atividades e prestação de serviços;
  6. Outras receitas, aprovadas em Assembleia Geral.

Artigo 7º

Jóia

No ato da inscrição os associados devem pagar uma jóia a fixar pela Assembleia Geral, sob proposta da direção.

Artigo 8º

Quotas

Os associados devem pagar uma quota mensal que será fixada pela Assembleia Geral, sob proposta da direção.

Artigo 9º

Despesas

Constituem despesas todos os gastos necessários para a realização das atividades e funcionamento da Associação i9JOVEM.

Artigo 10º

Património

Constitui património da i9JOVEM tudo o que adquirir ou lhe for oferecido, devendo elaborar anualmente, um inventário com vista a ser, nomeadamente, publicitado na Assembleia geral da Associação.

CAPÍTULO III

Dos Associados

Artigo 11º

Associados

  1. Os associados são de três categorias: fundadores, efetivos e honorários.
  2. A deliberação sobre a admissão de novos associados compete à direção, por maioria absoluta, mediante solicitação dos candidatos em impresso próprio e deve constar a sua aprovação em ata de reunião da direção.

Artigo 12º

Associados Fundadores

São sócios fundadores todos aqueles que participarem na formação da i9JOVEM e que outorgarem a escritura da sua constituição.

Artigo 13º

Associados Efetivos

  1. Serão efetivos, para além dos fundadores da Associação i9JOVEM, todas as pessoas singulares ou coletivas, entidades e instituições que, interessadas na prossecução do objeto da associação e regularmente admitidas nos termos estatutários declarem simultaneamente a sua expressa adesão aos presentes estatutos.

Artigo 14º

Associados Honorários

  1. Serão honorários, as pessoas singulares ou coletivas que tenham revelado mérito excecional no âmbito do objeto da Associação i9JOVEM ou que à Associação tenham prestado relevante colaboração.

Artigo 15º

Direitos dos Associados

  1. São direitos dos associados efetivos, além de outros previstos na lei ou no Regulamento Interno, tomar parte nas Assembleias Gerais, eleger e ser eleito para os Órgãos da Associação. Salvo disposto no Art.º 28 dos presentes Estatutos.
  2. Não podem votar nem ser eleitos:
  3. Os associados efetivos com mais de seis meses de quotas em atraso;
  4. Os associados honorários.

Artigo 16º

Deveres dos associados

São deveres dos associados efetivos cumprir as disposições dos presentes Estatutos, dos Regulamentos que venham a ser aprovados em Assembleia Geral e desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo escusa legítima.

Artigo 17º

Exclusão e Exoneração dos associados

  1. Será excluído de associado:
  2. Todo aquele que infrinja reiterada e gravemente as disposições dos Estatutos e do Regulamento Interno ou que, pela sua conduta, se torne indigno de pertencer à Associação;
  3. O que, durante doze meses consecutivos, não pagar as suas quotas se, após aviso da Direção, não liquidar o seu débito dentro de sessenta dias.
  4. A pena de exclusão será aplicada pela Direção e comunicada ao sócio, por meio de carta registada com aviso de receção, com indicações dos fundamentos.
  5. Da decisão cabe recurso para a Assembleia Geral, a convocar extraordinariamente.
  6. Os associados podem exonerar-se a qualquer momento, desde que liquidem as suas dívidas para com a associação e formulem por escrito o pedido dirigido ao presidente da direção.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos

Artigo 18º

Órgãos

São Órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Artigo 19º

Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efetivos no gozo dos seus direitos.
  2. A Assembleia Geral não poderá funcionar legalmente sem a presença ou representação de metade dos referidos associados. Na falta de quórum reunirá com qualquer número de associados, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.

Artigo 20º

Competências da Assembleia Geral

  1. Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de atuação da Associação i9JOVEM e especialmente:
  2. Eleger e destituir os membros da mesa e dos órgãos da Associação;
  3. Apreciar e aprovar, anualmente, o plano de atividades e orçamento para o exercício seguinte, bem como o balanço, relatório e contas de gerência;
  4. Deliberar sobre a extinção da Associação i9JOVEM;
  5. Deliberar sobre a alteração dos estatutos, cisão e a fusão da Associação i9JOVEM;
  6. Fiscalizar os atos dos órgãos associativos;
  7. Aprovar o regulamento interno;
  8. Deliberar sobre todos os recursos que lhe forem interpostos;
  9. Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
  10. Fixar a jóia e a quota;
  11. Deliberar sobre a contração de empréstimos;
  12. Fixar a remuneração de pessoal assalariado, mediante proposta da Direção.
  13. Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências dos restantes órgãos associativos.
  14. As Assembleias Gerais extraordinárias são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal, ou ainda de um número de sócios efetivos que se encontrem no gozo dos seus direitos, não inferior a cinquenta elementos ou a cinquenta por cento dos associados, caso o número de sócio efetivos seja inferior a cinquenta.

Artigo 21º

Composição da Mesa da Assembleia Geral

  1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  2. Nas suas faltas ou impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente.
  3. Compete ao presidente da Mesa ou a quem o substitua, abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigir os trabalhos e assinar as atas.
  4. Compete ao secretário coadjuvar o presidente e redigir as atas.

Artigo 22º

Composição da Direção

  1. A Direção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, três vogais e dois suplentes.
  2. Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente.
  3. No caso de vacatura da maioria dos lugares da direção, a Assembleia Geral elegerá novos membros que completarão o mandato iniciado.

Artigo 23º

Competências da Direção

  1. Compete à Direção administrar e representar a Associação e, em especial:
  2. Deliberar sobre a admissão e suspensão de associados;
  3. Elaborar e submeter à Assembleia Geral o programa anual de atividades e respetivo orçamento para o exercício seguinte;
  4. Apresentar à Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior;
  5. Dirigir os serviços que a associação venha a criar;
  6. Deliberar sobre a admissão e exclusão de associados;
  7. Dinamizar e incentivar as atividades estatutárias;
  8. Elaborar o regulamento interno e submeter a aprovação em Assembleia Geral.
  9. Compete à Direção, se assim o entender, operacionalizar o Conselho Consultivo, com as seguintes condições:
  10. O Conselho Consultivo é composto por membros convidados, com reconhecido mérito, pertencentes a setores diversificados.
  11. b) Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se a pedido da direção, sobre os grandes problemas que se deparam ao mundo empresarial, à economia regional e nacional, à sociedade portuguesa, e à i9Jovem em particular.
  12. c) Pronunciar-se a pedido da direção, sobre os vários setores de atividade da i9Jovem.
  13. d) Dar parecer sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pela direção.
  14. e) Os pareceres emitidos pelo conselho consultivo, não são vinculativos para a direção.
  15. f) A durabilidade dos membros que compõem o conselho consultivo será a mesma de o mandato da direção que o nomeou.

Artigo 24º

Funcionamento da Direção

  1. A Direção reunirá, pelo menos uma vez por mês, mediante a convocação do presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  2. A Direção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
  3. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente voto de desempate.
  4. As deliberações devem constar de um livro de atas assinadas pelos presentes.
  5. A associação obriga-se pela assinatura conjunta do tesoureiro e do presidente ou de outros dois dos seus membros, devendo a assinatura do primeiro ser obrigatória quando relativa a questões de natureza financeira e patrimonial.

Artigo 25º

Composição do Conselho Fiscal

  1. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
  2. Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo relator.

Artigo 26º

Competências do Conselho Fiscal

  1. Compete ao Conselho Fiscal:
  2. Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
  3. Resolver os conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais Órgãos da Associação ou pelos associados;
  4. Fiscalizar as contas bem como verificar a caixa e os bens da Associação;
  5. Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício apresentado pela Direção;
  6. Assistir às reuniões da Direção, através do seu presidente, sempre que o entender ou quando para tal for convocado.

Artigo 27º

Funcionamento do Conselho Fiscal

  1. O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos uma vez por trimestre, por convocação do seu presidente, podendo deliberar por maioria de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
  2. Das suas reuniões serão sempre lavradas atas assinadas pelos presentes.

CAPÍTULO V

Disposições Genéricas

Artigo 28º

Duração do Mandato

  1. Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal serão eleitos por períodos de dois anos, sendo permitida a reeleição por uma ou mais vezes e manter-se-ão nos seus cargos até à eleição e posse de novos membros.
  2. Durante o período de 10 anos, desde a data da sua constituição, apenas os associados fundadores, pertencentes à direção se poderão candidatar aos cargos da mesma. Salvo alguma alteração aprovada por unanimidade em Assembleia Geral.

Artigo 29º

Norma Transitória

  1. Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos associativos para o primeiro biénio que deverá efetuar-se no prazo de sessenta dias a contar da data desta escritura, o funcionamento da Associação será assegurado por uma comissão instaladora, constituída por cinco elementos a nomear entre os sócios fundadores, à qual competirá designadamente:
  2. Admitir sócios que solicitem a sua inscrição, com dispensa de proponentes;
  3. Fixar o valor da jóia e da quota;
  4. Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais para o primeiro biénio, de acordo com Regulamento Eleitoral apropriado;
  5. Representar a Associação perante terceiros.

Artigo 30º

Casos omissos

No que estes Estatutos sejam omissos e sem prejuízo do disposto em lei geral, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.